Definição:
O Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) é uma unidade especializada dirigida a toda a comunidade educativa: discente, docente, não docente, pais e encarregados de educação. Dispõe de uma equipa técnica própria constituída por três psicólogos, distribuídos pelo território educativo do agrupamento, com atribuições funcionais nos domínios da Orientação Escolar e Profissional, do Apoio ao Desenvolvimento do Sistema de Relações da Comunidade Escolar, e do Apoio/Aconselhamento Psicopedagógico e Psicoeducativo a alunos e diversos agentes educativos.
Ao exercício das funções de psicólogo escolar aplica-se o código deontológico da prática da psicologia da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), publicado na 2.ª Série do Diário da República a 20 de Abril de 2011, Regulamento Nº 258/2011.
Margarida Rodrigues (psicóloga educacional)
Território educativo: Escolas dos 2.º, 3.º Ciclos e Secundário do Agrupamento
E-mail: margaridarodrigues@es-odivelas.pt
Luísa Silva (psicóloga clínica)
Território educativo: Escolas dos 2.º, 3.º Ciclos e Secundário do Agrupamento
E-mail: luisasusanasillva@agr-odivelas.pt
Ana Faustino (psicóloga clínica)
Território educativo: Escolas do 1.º ciclo e Jardim de Infância do agrupamento
E-mail: anamariafaustino@agr-odivelas.pt
Acesso ao SPO
O acesso ao SPO poderá ser realizado diretamente no gabinete de atendimento de cada uma das escolas do agrupamento, via e-mail, ou por via telefónica (de preferência com marcação prévia), devendo ser dirigido ao técnico do território educativo a que se destina. Qualquer elemento da comunidade educativa, incluindo a população discente, pode solicitar, na qualidade de proponente, uma avaliação ou intervenção especializada desta equipa técnica face a uma situação/ problema, entretanto, identificada na escola e/ou associada.
A formalização do pedido implica uma análise e um despacho por parte da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI).
Quando a ação direta, de caráter individualizado, envolve um aluno menor de idade, a avaliação ou intervenção do psicólogo carece de autorização do respetivo encarregado de educação, salvo em situações de risco muito específicas, devidamente previstas no código deontológico.